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Visto L1

Visto L1

O visto para não imigrante L1 possibilita o empregador americano transferir executivos ou gerentes de um escritório de suas afiliadas estrangeiras para um de seus escritórios nos Estados Unidos.

Essa classificação também contempla a empresa estrangeira que ainda não possui um escritório afiliado nos Estados Unidos mas que deseja mandar executivos e gerentes com o propósito e estabelecer e fixar um novo escritório.

É um visto que oportuniza o executivo, que pode ser o próprio empresário, desde que seja sócio e exerça funções de comando dentro da empresa(se for apenas sócio sem exercer atividade gerencial ou administrativa na empresa, não se enquadra nesse visto) a prospectar a constituição de uma empresa nos Estados Unidos no primeiro ano, e conduzi-la nos anos posteriores, ou ainda, a conduzir e administrar negócios já existentes com trânsito livre no território americano.

 

No caso de abertura de uma nova empresa que pode ser uma subsidiária, filial, Joint Venture(contanto que seja uma qualifying organization), o visto é inicialmente concedido por 01 ano, podendo ser renovado a cada 02 anos com limite de tempo de até 07 anos.

Um dos privilégios do visto L1, diferentemente da grande maioria dos outros vistos para não imigrante inclusive o E2, é que ele não está inserido naquela classificação utilizada pela USCIS para negar ou cancelar vistos com base no “Doctrine of Dual Intent”, ou seja, doutrina da dupla intenção.

Isso significa que o portador do visto L1 não será prejudicado ou penalizado se solicitar o Permanent Resident Card-Green Card durante o período em que estiver nos Estados Unidos, mesmo tendo solicitado inicialmente um visto para não imigrante(L1A).

É uma das formas mais simples e barata para obtenção do Green Card.

Só para que se tenha ideia, no ano fiscal de 2015, o Departamento de Estado Americano rejeitou 2.1 milhões de vistos, sendo que, 70% deles(em torno de 1.5 milhões) foram negados baseado na presunção da intenção do migrante.

O visto L1, ao contrário de muitos outros, inclusive do E2, não tem número limite de emissão por ano.

O prazo para análise do pedido é rápido (de 30 a 90 dias no casos de empresas já instaladas e até 120 nos casos de novas).

Se pagar uma taxa de prioridade junto a USCIS o prazo é reduzido para 15 dias para análise no primeiro caso e até 60 dias no outro.

Uma das grandes vantagens desse visto é que o aplicante não precisará ficar suscetível a tributação universal(tributação de rendimentos em outros países)se permanecer menos de 180 dias nos Estados Unidos.

Com esse visto terá livre acesso aos Estados Unidos para tocar o novo negócio e voltar ao Brasil sem qualquer problema.

O visto contempla cônjuge e filhos abaixo de 21 anos.

 

Quanto ao limite máximo de tempo do visto(07 anos), existem duas alternativas:

- A primeira é retornar ao Brasil após o 7° ano, passar 01 ano fora dos EUA e depois aplicar novamente para o visto L1A como se fosse um novo processo;

- Já a segunda opção seria aplicar para o Permanent Residente Card- Green Card após a primeira renovação.

PARA QUALIFICAR PARA O VISTO L1 A EMPRESA DEVE TER:

- relacionamento com a empresa  estrangeira(denominada pela USCIS de Qualifying organization - Organização qualificada)  que pode ser uma empresa mãe(parent company), branch, subsidiary,  or affiliatte;

- concorrentemente, estar ou estará realizando negócios como empregador nos Estados Unidos e no mínimo  com outro país diretamente ou através de uma organização qualificada durante o período em que o beneficiário do L1 esteja nos Estados Unidos.

 

Durante o período em que o negócio esteja viável, não existe a exigência de que esteja engajada em negócios internacionais.

O conceito de estar fazendo negócios para USCIS significa regular, sistemática e contínua fornecimento de mercadorias, produtos ou serviços através de uma organização qualificada e não inclui a mera presença do agente ou escritório de uma organização qualificada nos Estados Unidos e em outro país.

O EXECUTIVO OU GERENTE DEVE TAMBÉM PREENCHER OS SEGUINTES REQUISITOS:

- dentro dos últimos 03 anos, ter trabalhado pelo menos 01 ano na organização qualificada fora dos EUA;

- esteja procurando entrar os Estados Unidos para prestar serviços na condição de executivo ou de uma posição de gerência da mesma empresa estrangeira ou uma de suas organizações qualificadas;

PARA EMPRESAS BRASILEIRAS QUE DESEJEM ENCAMINHAR EXECUTIVOS E GERENTES PARA ESTABELECER NOVOS ESCRITÓRIOS NOS ESTADOS UNIDOS DEVEM CUMPRIR AS SEGUINTES EXIGÊNCIAS:

- O empregador tenha assegurado o espaço físico onde esteja pretendendo abrir o novo escritório;

- O executivo ou gerente tenha nos 03 últimos anos exercido pelo menos 01 ano no cargo respectivo e;

- o escritório nos Estados Unidos terá que suportar e garantir ao executivo ou gerente aplicante do visto L1 que o mesmo será mantido pelo menos 01 ano após aprovação do formulário.

PERÍODO DE VIGÊNCIA DO VISTO L1:

- Empregados qualificados que ingressarem nos Estados Unidos para estabelecer um novo escritório  será permitido uma estadia inicial máxima de 01 ano;

- Todos os outros empregados qualificados nos casos de empresas já instaladas e constituídas nos Estados Unidos, serão permitidos uma estadia inicial de 03 anos;

- Em todos os casos de vistos L-1, as prorrogações do período de vigência do visto só pode ser obtido para até no máximo 02 anos, e o visto não pode ultrapassar o limite máximo de 07 anos;

- O cônjuge e filhos abaixo de 21 anos podem acompanhar o empregado através do visto L2;

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