Perda do Green Card - Casos que o residente permanente deve ficar atento - Reentry Permit e Returnin
A saída no território americano por períodos curtos ou longos deve ser tratado com bastante cuidado por parte dos detentores de Permanent ou Conditional Resident Card’s – Green Card’s, haja visto que podem se deparar com situações constrangedoras junto a imigração americana ao tentar reingressar naquele país.
Na condição de permanent resident nos Estados Unidos, qualquer pessoa pode viajar sem qualquer restrição, desde que atente para os prazos e condições estabelecidos pelo Immigration Act.
Em viagens que a ausência seja por períodos curtos para fora dos EUA, no seu retorno o residente permanente deverá apresentar somente o seu Green Card válido juntamente com seu passaporte. Poderá raramente apresentar outros documentos como Identidade de estrangeiro e Carteira de motorista.
De outra sorte, se a viagem for por períodos mais longos, essa situação poderá caracterizar o abandono da sua condição de residente permanente.
Esses casos são aqueles em que o residente permanente fica ausente do território americano por um período superior a 01 ano.
Nessas condições o oficial da imigração poderá exigir provas de que a sua intenção e seus planos ao sair dos EUA não era de deixar o país e abandonar sua condição de residente permanente, mas tão apenas de se ausentar temporariamente.
Deverá comprovar ainda que mantém laços familiares com a comunidade em que vive, que tem emprego americano(se for o caso), que preenche anualmente o Income tax(Imposto de renda nos EUA) como residente permanente, ou seja, terá que comprovar que está retornando para sua residência oficial.
A manutenção de um endereço postal, uma conta bancária, carteira de motorista, relação de bens imóveis e de ser proprietário de um negócio nos EUA são argumentos contundentes que são levados em conta por parte dos oficiais da imigração para liberar ou mesmo desconsiderar o período de ausência para uma aplicação da pena de abandono da condição de residente legal.
Se a ausência for por períodos superiores a 01 ano e inferiores a 02, o aconselhado é, antes de se ausentar, requerer junto a USCIS-United States Citizenship and Immigration Services através do formulário I-131, uma espécie de autorização para reingresso no território americano (Reentry Permit).
O Reentry Permit irá demonstrar que o desejo do postulante não é de abandonar o status de residente legal e permitirá que ele retorne e seja admitido nos EUA sem ter que requerer o Returning Resident Visa.
O Reentry Permit é normalmente válido por dois anos.
Como mencionado, essa autorização deve ser solicitada antes mesmo que o residente permanente deixe os Estados Unidos, mais especificamente não menos que 60 dias antes da sua saída.
Porém, não é preciso estar nos Estados Unidos para que a USCIS aprove seu pedido e emita seu Reentry Permit, desde que tenha realizado a biometria (coleta de digitais) e entregue a foto exigida no formulário.
Nessas contexto, o interessado terá que solicitar a USCIS que encaminhe sua permissão de reingresso para o consulado, embaixada ou escritório da DHS mais próximo do país e cidade onde ficará o período informado.
Por outro lado, existe os caos em que o residente permanente se ausenta dos Estados Unidos por período superior a 02 anos e pretende retornar utilizando seu Green Card.
Nessas situações, antes de retornar aos EUA é aconselhado que solicite através do formulário SB-1 o retorno do seu visto de residência(Return Resident Visa).
Esse Return Resident Visa(SB-1) deverá ser solicitado no consulado ou embaixada americana mais próximo da residência do interessado no Brasil.
O oficial da imigração solicitará que o aplicante demonstre que está habilitado e elegível para resgatar essa condição de residente permanente.
Para ter direito de resgatar o status de residente permanente o interessado terá que ser entrevistado pelo pessoal da imigração no consulado, se submeter aos exames exigidos pelos médicos credenciados, e finalmente, comprovar que:
– Tinha o status de residente permanente legal quando se ausentou dos Estados Unidos;
– Saiu dos Estados Unidos com a intenção de retornar e que nunca abandonou ou desistiu dessa ideia;
– que está retornando aos Estados Unidos de uma viagem temporária e que se o período de tempo foi muito longo, isso não decorreu da vontade própria do interessado, mas sim de circunstâncias que não estavam sob o seu controle, ou seja, circunstâncias que ocorreram independentemente da sua vontade(ex: problemas de saúde, tratamento médico, emprego em uma empresa americana, entre outros);
– Comprovar vínculos e laços nos Estados Unidos do tipo família, imposto de renda americano, e a sua intenção de retornar;
Se o seu pedido para retorno de residência for aprovado, seu reingresso no território americano estará, pelo menos em tese, garantido.
De outra sorte, caso o oficial consular entenda que os documentos e argumentos apresentados não sejam suficientes para descaracterizar a situação de um suposto abandono ou desistência da sua residência nos Estados Unidos, o pedido será negado.
Nessas condições o aplicante poderá requerer novamente a USCIS o visto de residência com base nos mesmos parâmetros e na mesma categoria que foi originariamente concedida.
Aqueles que estejam almejando postular uma futura cidadania, deverá se ater ao fato de que ausências superiores a seis meses podem afetar esse pedido.
Nessa situação existe uma alternativa onde o residente permanente poderá requerer através do formulário N-470 uma espécie de justificativa para não afetar seu direito de requerer a cidadania americana(Preserve Residence for naturalization Purposes)
Formulários da USCIS a serem usados para análise do pedido de Returning Residente Visas:
– Application for Returnin Resident SB-1;
– Application for determinng Returning Resident Status, Form DS 117;
– Procedimento consular e biometria – DS – 260;
Os documentos que deverão ser submetidos no consulado americano são os seguintes:
– Formulário DS-117 – aplication to Determine Returning Resident Status;
– Seu Cartão de Residência Permanente – Form I-551;
– Seu Reentry Permit se existir;
Deve apresentar ainda documentos que comprovem:
– Data de viagem para fora dos Estados Unidos( Ex: ticket aéreo, passaporte carimbo, entre outros);
– Prova de laços e raízes nos Estados Unidos do tipo Tax Returns, evidências econômicas, família, laços sociais;
– Prova de que sua ausência do território americano se deu em decorrência de fatores alheios a sua vontade(ex: incapacidade total ou parcial, doença, emprego com uma empresa americana situado fora dos EUA, etc).
Assim sendo, aqueles que vão se ausentar do território americano por períodos acima de 01 e 02 anos, muita atenção nos prazos e período de tempo decorrido entre a saída e reingresso nos EUA , uma vez que o Departamento de Imigração Americana é bastante rigoroso nesse controle e depois que a pena de perdimento da condição de residente permanente é aplicada, o processo para reverter essa situação é bem mais complexo.
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